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ECONOMIA – Reforma Administrativa prevê fim de licença-prêmio e férias acima de 30 dias

por Ornan Serapião
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(Arquivo) O ministro da Economia, Paulo Guedes (Crédito: AFP)

A proposta de reforma administrativa enviada hoje pelo governo ao Congresso prevê a eliminação do que o governo chama de “distorções”, benefícios a servidores como licença-prêmio, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias por ano e adicional por tempo de serviço. De acordo com a apresentação divulgada pelo Ministério da Economia, serão eliminadas ainda a aposentadoria compulsória como punição, o pagamento de parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de remuneração, salvo em casos de saúde, a progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e a incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções. Entre os motivos para a eliminação dos benefícios, o Ministério da Economia cita o distanciamento da realidade dos demais cidadãos, a ausência de regras uniformes e gerais sobre vantagens e benefício, o impacto “injusto” para a sociedade, que onera as contas públicas.

As fases da reforma

A proposta de reforma administrativa do governo vai criar cinco novos tipos de vínculos para servidores públicos, apenas um deles com garantia de estabilidade no cargo após três anos. O texto mantém a previsão de realização de concursos públicos, mas também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos. As mudanças valem para novos servidores. Quem já ingressou nas carreiras manterá sua estabilidade e não terá corte na remuneração, garantiu o Ministério da Economia. Para os futuros funcionários da administração pública, o ingresso por concurso público valerá para cargos típicos de Estado (que não encontram paralelo no setor privado, única categoria que terá direito a estabilidade) e cargos por prazo indeterminado. Em ambos os casos, haverá um vínculo inicial de experiência, que terá prazo mínimo de dois anos, no caso das carreiras típicas de Estado, e de um ano, para cargos de prazo indeterminado. O vínculo de experiência será uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo. Os melhores avaliados serão efetivados. Já o ingresso por seleção simplificada vale para cargos com prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento (que substituirão uma parte dos cargos de confiança). O novo regime de vínculos estará na primeira fase da reforma administrativa, que inclui o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para traçar a nova estrutura e lançar s bases da modernização organizacional da administração pública. Haverá ainda outras duas fases, segundo o Ministério da Economia. A fase 2 prevê o envio de um projeto de lei complementar (PLP) e seis projetos de lei. O PLP e um dos PLs tratarão da gestão do desempenho. Os demais projetos de lei regulamentarão consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes de carreiras, modernização de formas de trabalho, arranjos institucionais e ajustes no estatuto do servidor. A fase 3 prevê outro projeto de lei complementar para criar o Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.

(ISTOÉ)

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