Renegociação dependerá das partes envolvidas, diz BC
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Empresas e pessoas físicas têm enfrentado dificuldades para ter acesso à pausa de 60 dias no pagamento de parcelas de crédito, anunciada pelos cinco maiores bancos do país. Empresas também reclamam de juros mais caros em novas operações de crédito. No mês passado, Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander anunciaram a prorrogação por até 60 dias dos vencimentos de dívidas para clientes pessoas físicas e micro e pequenas. A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional. O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e são adimplentes. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses. De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida. Na época, o BC disse que a “renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”
Justiça
O advogado Márcio Casado diz que os clientes com dificuldades de acesso à pausa no contrato podem registrar reclamações nos Procons e ouvidoria do Banco Central, mas para ele a medida mais efetiva é fazer um pedido de liminar na Justiça, com base no Código Civil. Ele lembra que o artigo nº 393 do código define que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. “Houve modificações no Código Civil, no ano passado, que permite a revisão de contratos, quebra de contrato nas situações absolutamente fora da curva, inesperadas”, disse. Segundo o advogado, há casos de cobrança de juros quando se pede a prorrogação da dívida, e ele acrescenta que “a lei não condiciona a exclusão da mora nesse período em que configurada a força maior à eventual situação de adimplência do consumidor”. “A oferta dos bancos necessita de uma análise de crédito, não é automática. Na verdade o que eles estão fazendo é refinanciando e reexaminando o cadastro do indivíduo. Quando o cliente consegue contato com o banco, não há margem de negociação, só é possível fazer o que o sistema autoriza”, disse. Ele acrescentou que já entrou com pedido de liminar para 10 empresas com dificuldades de acesso à negociação. Ele também critica o prazo de 60 dias. “O período deve ser aquele em que perdurar o estado de força maior. Ao que tudo indica o prazo mais razoável para o momento de crise que o mundo vive deve ser de quatro meses”, destacou. O advogado acrescenta que essa pausa no crédito deveria atender a todas as pessoas físicas e jurídicas que necessitassem do crédito. Ele citou como exemplo motoristas por aplicativo, com financiamento de carros, que podem ter dificuldades de pagar as parcelas, devido à redução do número de passageiros. Para entrar na Justiça, Casado diz que as pessoas sem condições de pagar um advogado podem procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público e a assistência jurídica de faculdades de Direito.