Recebemos a presença de uma consumidora e cliente do antigo Bom Preço hoje, CARREFOUR, situado na Avenida Aziz Maron, em Itabuna. VAMOS AOS FATOS:
No dia 05.07.2023, à noites, a denunciante se dirigiu ao Shopping e passou pelo CARREFOUR, para realizar algumas compras e suprir suas necessidades. Ocorre que ao chegar em casa verirficou o ítem número 1 da Nota (vide documento abaixo), onde consta CÓDIGO 6700896 BATATA DOCE ORGAN 2 UN X 64,99 (0,00) 129,98. Imediatamente recorreu ao Supermercado que ratificou o preço cobrado, demonstrando na máquina de leitura o preço (fig. 02). Como a consumidora já havia utilizado uma das bandejas, foi feita a devolução do valor de uma das uidades
ONDE ESTÁ O DESRESPEITO AO CONSUMIDOR: Em nenhum momento o Supermercado coloca à vista do Consumidor o preço da bandeja do referido produto, contrastando com o que determina o Código de Defesa do Consumidor :
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre preço?
“O inciso 3º estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
No dia 06, diante da denúncia, fomos ao local e constatamos que a situação continuava a mesma denunciada pela consumidora, conforme comprova a figura 03, onde todos os produtos têm o preço. MENOS AS BANDEJAS DA BATATA DOCE ORGAN.
Não se sabe se esse é realmente o preço do produto, que entendemos muito elevado. Porém, é preciso uma ação das Entidades de Defesa do Consumidor, coibindo essa “pegadinha” imposta pelo referido Supermercado.
De outro lado, verifica-se que a razão social continua com o nome de BOM PREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA. Porém, não estamos aqui denunciando essa particularidade. Isso compete ao FISCO.