Advogados alegam que a Itália não apresentou documentos que atestem que as gravações foram feitas com a autorização judicial
A defesa do jogador Robinho argumenta no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que os grampos feitos pela Justiça italiana não devem ser considerados como provas válidas do estupro. Os advogados apresentaram a alegação ao órgão para que o ex-Santos não seja preso pelo estrupo de uma mulher na Itália, em 2013.
Para o STJ, a defesa de Robinho diz que a Itália não apresentou documentos que atestem que as gravações foram feitas com a autorização judicial e que não há um tratado entre Brasil e Itália que permita a confirmação da condenação.
O advogado José Eduardo Alckmin afirma que, como a condenação foi baseada, principalmente, nos grampos, a Itália deve ser obrigada a provar que eles foram feitos de forma legal.
No podcast “Os Grampos de Robinho”, do UOL, é relatado que as primeiras interceptações foram autorizadas pela juíza Alessandra Simion em 18 de novembro de 2013 e as demais autorizações foram concedidas nos meses seguintes.
A justiça italiana enviou ao Brasil apenas uma das sentenças e a certificação de que a condenação é definitiva. O STJ decidiu que a defesa de Robinho pode juntar ao processo que corre no país os documentos que considerar necessários, porém, os advogados pontuam que a ação é uma obrigação da Itália.
O ministro Francisco Falcão definiu que a Itália deve ser notificada e pode apresentar uma réplica em até cinco dias. A estimativa é de que o processo dure dez dias.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma mulher albanesa em Milão, em 2013. A sentença dada pela justiça italiana é definitiva, sem possibilidade de recurso.