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CPI NA BAHIA: Justiça determina instalação da CPI do MST na Assembleia Legislativa da Bahia

por Ornan Serapião
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Segundo autor da proposta de CPI, objetivo é responsabilizar idealizadores e executores das invasões

O desembargador Cássio Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), aceitou o pedido de liminar do deputado estadual Leandro de Jesus (PL), em mandado de segurança, e determinou a imediata instalação da CPI para investigar as invasões criminosas do MST. Segundo a decisão, “razão assiste ao Deputado Estadual impetrante quanto ao direito de ter criada a CPI para investigar os atos pretendidos, razão pela qual concluo pela existência da relevância do fundamento a ensejar o deferimento da tutela pretendida”. Segundo o Leandro de Jesus, a justiça foi feita. “É a justiça sendo feita. Nós aqui na Assembleia Legislativa da Bahia, eu protocolei o pedido para instalar essa CPI para investigar os atos ilegais e criminosos do MST no nosso Estado, cumprimos todas as regras e, no final, o parecer da Casa acabou sendo desfavorável, o que resultou no arquivamento. Então buscamos, através do mandado de segurança, a Justiça com o pedido de antecipação de tutela em caráter criminar e foi concedido. Porque a razão está do nosso lado, estamos aqui para proteger aqueles que sustentam e carregam a nossa Bahia. Vamos partir para a instalação e as investigações começarem o quanto antes para identificarmos quem são os autores intelectuais, executores e aqueles que praticam esses atos em nosso Estado”, disse Leandro.

Em seguida, Leandro explicou os primeiros passos da CPI. “Compor os nomes que farão parte dessa CPI, obviamente vai ter participação da bancada do governo. A partir de então, com nomes definidos, instala-se e vamos começar a convocar aqueles que devem ser ouvidos e investigados, para que possamos, através dessa atuação, identificar quem são os executores, financiadores e autores para buscar a responsabilização de cada um”. A criação da CPI do MST na Assembleia Legislativa da Bahia foi rejeitada no dia 26 de abril após a emissão de um parecer da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa. De acordo com o procurador Graciliano Bonfim, o parlamentar estadual não poderia abordar o tema, que seria de competência exclusiva da União, devendo ser abordado pelo Congresso Nacional. Na sexta-feira, 28, Leandro de Jesus impetrou o mandado de segurança no Judiciário para derrubar a decisão do presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Menezes (PSD).

(JP)

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