2
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (17/01/2020) o acréscimo de um artigo na Lei nº 4.949 (2012), que estabelece normas para realização de concursos públicos por parte da administração pública local.
O novo artigo sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) traz uma novidade para os candidatos. Pela norma, os que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas em determinado certamente não podem ser considerados eliminados.
A regra vale para concursos em andamento ou que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. A lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Confira a publicação: