Campo Grande MS, 27 de agosto de 2024
Aos meios de comunicação.
Ref.: Golpes com filiados
A FAPEMS Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Mato Grosso do Sul, em conjunto com a COBAP Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas têm recebido informações preocupantes sobre:
PRIMEIRO CASO: – indivíduos que estão entrando em contato com nossos associados, alegando representar um Escritório de advocacia e com todos os dados previdenciário do nosso sócio, extraído de uma listagem que foi raqueada do INSS e vendida a quem se interessar; escolhem um sócio com as seguintes características: a) ser sócio antigo b) ter idade superior a 70 anos. Já contando com a certeza de que o mesmo não se lembrará de nada sobre sua condição de sócio da COBAP, em face ao tempo decorrido. Mesmo assim pergunta: O Sr. É sócio da COBAP? É óbvio que a resposta será não. Com esta resposta, aí começa a narrativa de uma advocacia predativa contra a COBAP, antecipando ao aposentado que ele tem o direito de receber tudo em dobro, do que já foi pago como mensalidade associativa, durante os anos em que permaneceu como sócio. Desprezando que a COBAP possui nas associações maiores até hospitais, clínicas e farmácias ajudando em muito o próprio município, onde estão instaladas, no atendimento à saúde e o bem estar de seus sócios. É a entidade mais antiga do Brasil que sempre lutou em defesa dos interesses dos aposentados e pensionistas e já foi considerada, por administrações passadas do INSS, como modelo de entidade séria e honesta com seus objetivos propostos em seu Estatuto e com o contrato celebrado com o INSS para exercer os descontos em folha das contribuições associativas de seus sócios.
Assim sendo queremos esclarecer que as alegações desses profissionais de direito são falsas e se configuram como uma tentativa de golpe
SEGUNDO CASO: Outros profissionais do direito estão agindo de maneira diferente, mas com os mesmos propósitos do primeiro caso. A saber: a) chegam até nossos sócios informando que eles têm pagado uma taxa de juros exorbitantes aos bancos e que tem o direito de ressarcimento parcial dos juros pagos em excesso. b) solicitam uma procuração (igual a do primeiro caso), com amplos direitos para representarem os aposentados em qualquer situação financeira, podendo cobrar e receber valores de quem quer que seja. c) de posse desta procuração devidamente assinada, procuram na listagem (ilícita do INSS) se consta o nome do aposentado como sócio da COBAP e mesmo sem informar ao aposentado, entram com processo, com a mesma narrativa predatória contra a COBAP. (Informação fornecida pelo aposentado).
Neste caso consideramos um golpe dado tanto no aposentado que perde sua condição de sócio e perde os benefícios oferecidos, como também na COBAP que vê sua reputação construída a décadas ser abalada por calúnias de quem sequer a conhece.
Esclarecemos que os sócios que se filiaram à Associação, que são representados pela FAPEMS e COBAP, o fizeram por sua própria vontade, seja para representar seus interesses ou para usufruir dos convênios disponíveis em suas cidades. Se desejarem sair do quadro de sócios, basta procurar a associação onde está associado e solicitar a sua saída. Caso não se lembrar, procure a Federação ou a Cobap.
Ressaltamos que o convênio com o desconto em folha é feito em nome da COBAP, a qual mantém um acordo formal com o INSS.
Contamos com a colaboração de todos para divulgação deste comunicado, visando preservar a integridade e a segurança das Associações, Federações e Confederação do Movimento dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
F A P E M S C O B A P