Diante das recentes informações que circularam em redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, a administração deste estabelecimento comercial esclarece os principais pontos referentes à cassação do alvará de som de Rubens Bar, localizado na Av. Manoel Souza Chaves, n° 2459a, no bairro São Caetano em Itabuna.
Segundo apuração junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Superintendência de Fiscalização Urbana, a decisão administrativa se deu após o acúmulo de denúncias da comunidade local envolvendo supostos poluição sonora e descumprimento dos limites legais de emissão sonora estabelecidos pela legislação municipal, o que não se faz procedente. Salientamos que sempre respeitamos, ao longo de 35 anos de funcionamento, todos os termos do licenciamento ambiental vigente, bem como de suas diretrizes. Adquirimos um aparelho decibelímetro para mensurar o volume do som e adequar-se aos limites sonoros. Sempre estivemos em acordo e parceria com as gestões municipais anteriores e atual.
Embora tal decisão não tenha afetado o funcionamento geral do estabelecimento, implicou em perda significativa de receita, acarretando em lamentáveis demissões de funcionários do bar, dentre outros contratempos financeiros.
A Administração de Rubens Bar vem, por meio desta, manifestar publicamente, que recorrerá da decisão e que tomará todas as medidas cabíveis para restabelecer o pleno funcionamento do espaço, destacando o papel do bar como ponto de cultura, lazer e geração de renda na comunidade.
Acrescentamos que permaneceremos acompanhando o desenrolar do caso para manter a população informada sobre seus desdobramentos, é contamos com a compreensão dos órgãos competentes para que tal medida seja, o quanto antes, retificada.
Atenciosamente
Rubens Bar
16 de abril de 2025