

Uma bomba da Segunda Guerra Mundial explodiu em um canteiro de obras próximo da estação de trem Donnersbergerbruecke, em Munique, na Alemanha, nesta quarta-feira (1º). Segundo a polícia, quatro pessoas ficaram feridas, uma delas em estado grave. O artefato teria sido atingido durante uma perfuração no solo. Ainda de acordo com informações, o artefato teria explodido após ter sido atingido durante uma perfuração no solo. Uma escavadeira chegou a ser derrubada pela força da explosão. A circulação de trens na região foi suspensa. Segundo o ministro do Interior Joachim Herrmann (CSU), a bomba aérea tinha pelo menos 250 kg. O acidente aconteceu por volta das 12h (8h no horário de Brasília).
Bombas na Alemanha
Já se tornou frequente encontrar explosivos não detonados no país, mesmo depois de 76 anos desde a Segunda Guerra Mundial. As bombas costumam ser desativadas em operações especiais e evacuações com toda a proteção possível. Acidentes, contudo, são comuns, especialmente em canteiros de obras.
Em 2019, por exemplo, quase 60 mil pessoas precisaram ser evacuadas em Frankfurt após uma bomba que pesava uma tonelada ser encontrada na cidade. Já em 2018, um explosivo de 498 quilos foi desarmado pela polícia em Berlim.
Foto: Richie Hall/Twitter/Reprodução
sociedadeonline.
Até 7 de julho, cerca de 31 milhões de segurados recebem os recursos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou hoje (24) o pagamento da segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas. Até 7 de julho, o instituto conclui o pagamento para cerca de 31 milhões de segurados. A data do depósito é de acordo com o número final do benefício (começa pelo 1), sem levar em conta o dígito verificador. O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Normalmente, o pagamento ocorre nas competências de agosto e novembro. Quem passou a receber o benefício depois de janeiro, terá o valor calculado proporcionalmente.
A segunda parcela do 13º salário pode ter um valor diferente da primeira devido ao desconto do Imposto de Renda (IR). Essa tributação varia conforme a idade: para aposentados a partir de 65 anos, há isenção extra do Imposto de Renda e só é cobrado se o benefício superar R$ 3.807,96. Já o segurado com idade até 64 anos paga IR caso receba acima de R$ 1.903,98.
Tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Não têm direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
A expectativa da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia é injetar cerca de R$ 52,7 bilhões na economia, com o pagamento do 13º salário. De acordo com o ministério, a medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
Na compreensão da maioria, uma vez consolidada a inscrição de apenas uma chapa, a eleição em urnas representaria um gasto financeiro significativo, e desnecessário, aos cofres da entidade
A CHAPA denominada “UNIDOS PARA O SUCESSO” foi eleita por aclamação e contou com o apoio da COBAP e de 21 Entidades filiadas, apenas uma decidiu pela abstenção do voto. Todo o processo foi conduzido pela comissão eleitoral, respeitando os protocolos sanitários, sendo realizada na modalidade presencial e virtual, fortalecendo a unidade do movimento no estado da Bahia.
O presidente José Carlos Bispo da Silva, expressou sua emoção e senso de responsabilidade diante do reconhecimento dos membros do Conselho Deliberativo. “Estou muito feliz e prometo honrar todo esse reconhecimento e confiança na atuação frente a esta entidade que eu tanto valorizo e prezo pela união sempre e pela defesa do segmento de aposentados, pensionistas e idosos da Bahia. Contem sempre comigo e com toda a nossa diretoria para fazermos um trabalho exemplar. O último ano não foi fácil, mas vocês me fortaleceram e estão mostrando que unidos somos mais fortes e vamos seguir juntos em mais uma jornada”.
A direção eleita combina renovação e trabalho. A FEASAPEB caminhará em novos rumos com uma configuração que busca fortalecer o trabalho de base e pelo crescimento das Entidades filiadas, para uma ampla defesa por uma dignidade e qualidade de vida, para o segmento.
Confira a composição da Diretoria eleita:
Presidente: JOSE CARLOS BISPO DA SILVA
Vice Presidente: LAIRTON SANTO LIMA
Secretário Geral: MARIA LUCIA LOPES BARROS CATARINO
Diretor Financeiro e de Patrimônio: JOSE CARLOS MONTES
Diretor de Previdência Social e de Saúde: VALDEMAR GABRIEL DOS SANTOS
Diretor de Comunicação e Divulgação: AURELINO BISPO DOS SANTOS
Diretor de Eventos Políticos, Cultura e Lazer: JAIRO PINTO DOS SANTOS
Secretário Geral: GUILHERMINA MARIA MOREIRA DE SOUZA
Diretor Financeiro e de Patrimônio: JOSE SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência Social e de Saúde: ILDEU AVELINO DE ANDRADE
Diretor de Comunicação e Divulgação: ANTONIO CARLOS BRANDÃO DOS SANTOS
Diretor de Eventos Políticos, Cultura e Lazer: ANTONIO PEREIRA DE JESUS
CONSELHO FISCAL – EFETIVOS
FRANCISCO DE ASSIS MELO – JORGE ANTONIO DOS SANTOS BISPO – RAIMUNDO DOS SANTOS
CONSELHO FISCAL – SUPLENTES
ARISTOTELES ALVES DE ARAUJO NETO – ELIO OTAVIANO COSTA – GILSON BARROSO DE OLIVEIRA
O trabalho da nova gestão começa imediatamente a posse. Em breve, a chapa eleita irá apresentar, de maneira detalhada, o seu programa em todas as bases, para debater quais serão as melhores ferramentas e estratégias para seguir a luta pela dignidade dos aposentados, pensionistas e idosos em nosso Estado e no Brasil.
Da Agência Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS — a chamada “prova de vida”, que é feita para que o segurado continue a receber os respectivos benefícios. Esse projeto de lei (PL 385/2021) será encaminhado à sanção do presidente da República.
De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto original estabelecia medidas alternativas de prova de vida para beneficiários da Previdência Social. Com as alterações feitas na Câmara, a matéria retornou ao Senado, voltando a ficar sob a relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Kajuru manteve o substitutivo apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que havia sido aprovado na Câmara em 14 de julho. Esse substitutivo retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar a prova de vida.
— O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação [contra a covid-19], razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados — afirmou Jorge Kajuru ao ler seu relatório.
Kajuru também destacou que ainda existe uma real ameaça de contaminação da população, especialmente pela variante delta do coronavírus, tendo em vista que apenas cerca de 20% da população foi imunizada completamente com as duas doses da vacina.
O relator cita ainda dados do INSS segundo os quais, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam realizado a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas. Até o momento, portanto, significativa parcela de segurados já fez a comprovação de vida perante o órgão, avaliou o senador.
O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) declarou que a matéria é indiscutivelmente justa, tendo em vista a existência de milhões de brasileiros, espalhados por todos os estados, “que passam pela inconveniência, pelo constrangimento e pela imposição” da prova de vida em plena pandemia.
Além disso, Veneziano voltou a cobrar a votação de um projeto de decreto legislativo de sua autoria, o PDL 218/2021, que susta a Portaria do INSS 1.299/2012, que exige a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.
— A portaria cobrou, a partir de 1º de junho, a presença dos cidadãos para comprovação de vida. O PDL não tramitou. Agora estamos votando um substitutivo por força de iniciativa legislativa bem posta por Jorginho Mello, mas perdemos a oportunidade de ter dado sequência legislativa ao PDL. Em junho, julho e agosto milhões de pessoas tiveram que se submeter à comprovação de vida — protestou ele.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a comprovação de vida durante a pandemia é “algo desumano”, considerando-se o medo de contrair a doença e a ausência de funcionários do próprio INSS.
— A partir da aprovação do substitutivo, isso deixa de ser exigência até 31 de dezembro de 2021. Portanto, todos os beneficiários terão seus benefícios regularizados até o final do ano — afirmou.
O senador Paulo Paim (PT-RS) também saudou a aprovação do projeto, “que foi melhorado muito pelo relatório de Kajuru, que teve a grandeza de acatar a proposta da Câmara a um projeto importantíssimo, de visão humanitária”.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, defendeu o uso de recursos tecnológicos pelo INSS.
— A tecnologia existe para nada ser presencial; precisamos entrar no século 21 e no governo eletrônico. Não dá para estarmos ainda no Estado analógico — criticou.
Autor do projeto, Jorginho Mello agradeceu a aprovação do projeto a todos os senadores.
Oprojeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Nesta segunda-feira, 24/05, foi publicada no Diário Oficial da União a instrução normativa que suspende a exigência da realização da prova de vida de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis até o dia 30/06/21.Com isso, os beneficiários continuarão recebendo os pagamentos normalmente. A instrução, assinada pelo Ministério da Economia, trata das medidas de proteção contra o coronavírus no que diz respeito ao processo de prova de vida. A estimativa é que em julho o procedimento de comprovação volte a ser obrigatório. A prova de vida é uma comprovação anual obrigatória para aposentados e pensionistas, que existe para evitar fraudes e pagamentos indevidos, sob pena de bloqueio no pagamento dos benefícios. Desde o início da pandemia, porém, a obrigatoriedade do procedimento foi suspensa por diversas vezes.
A Instrução Normativa 53/2021 estabelece orientações para os órgãos do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) relacionadas à realização da prova de vida. O documento associa a suspensão da comprovação às medidas de enfrentamento ao coronavírus. A IN também determina que, após o período de suspensão, os aposentados e pensionistas devem fazer a prova de vida para continuar a receber os pagamentos normalmente.
Conselho Deliberativo
Considerando o Decreto Municipal nº 32.248, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfretamento do COVID -19, no âmbito do município de Salvador. Informamos que a reuniões acontecerá de forma “remota por meio do aplicativo TEAMS”.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado da Bahia – FEASAPEB, na forma do Estatuto, Art. 57, Convoca todos os membros do Conselho Deliberativo para participarem de Reunião Ordinária, que será realizada dia 28 de Abril de 2021, com início às 10:00hs em 1ª Convocação e às 10:30hs em 2ª e última Convocação, por meio do aplicativo TEAMS. Para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 1 – Indicação e escolha dos 05 membros que irão compor a Comissão Eleitoral da FEASAPEB; e 2 – O Que Ocorrer. Salvador, 12 de abril de 2021. Jonas de Lima Fernandes – Presidente do Conselho Deliberativo.
Jonas de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Deliberativo
Os ministros entenderam que a chamada ‘reaposentadoria’ não está dentro da lei
Gabriel Shinohara
Governo admite que estados devem ficar fora da reforma Foto: Pixabay
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e não permitiu nesta quinta-feira que aposentados que continuem trabalhando após se aposentar renunciem ao benefício e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, a chamada ‘reaposentadoria’. Na prática, a decisão proíbe que aposentados renunciem ao benefício e ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço. A mudança também é chamada de renúncia de aposentadoria. Nessa situação, o beneficiário não contaria o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renunciaria também aos valores contribuídos. Esses casos poderiam ser vantajosos em algumas situações específicas, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente. A pauta retornou ao julgamento após uma decisão da corte de 2016 que não permitiu a chamada desaposentação. Diferente da reaposentadoria, a desaposentação acontecia quando um cidadão já aposentado continuava trabalhando e, em certo ponto, decidia se desaposentar para pedir novamente o benefício, mas agora contando com mais tempo de contribuição. Dessa maneira, o valor a ser recebido seria maior. O tema voltou para pauta por conta de um questionamento da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Codap). Em um pedido de embargos de declaração, ou seja, quando uma das parte pede esclarecimentos ao juiz sobre determinada decisão, a Codap disse que o Supremo não havia decidido, em 2016, sobre a reaposentadoria, mas só sobre a desaposentação.
Ressarcimento de valores
O Supremo também modulou a decisão de 2016, quando decidiu pela inconstitucionalidade da “desaposentação”. Naquele julgamento, o STF decidiu contrariamente ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 2013. No julgamento desta quarta, os ministros decidiram que, em casos transitados em julgado até a data desta quinta, as pessoas que receberam valores maiores por conta de decisões favoráveis aos aposentados baseadas na decisão do STJ não devem ressarcir o estado. Em 2016, o Supremo decidiu que o recálculo do benefício pela desaposentação não poderia ser feito e, desde então, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendem o ressarcimento dos valores que já foram pagos. Anteriormente, o STJ deu uma decisão favorável aos aposentados no mesmo tema, em 2013. Depois desse julgamento, em muitos casos, os beneficiários entraram com uma liminar na Justiça para conseguir receber os valores recalculados. (O GLOBO)
Marise Sansão, diplomada Diretora de Movimentos Sociais da COBAP
Eleita no último mês, Marise Sansão assumirá a função de Diretora de Movimentos Sociais da COBAP – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas. Em decorrência de suas novas funções, Marise renunciou à presidência da FEASAPEB – Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas e Idosos da Bahia, onde ao longo de quase dois mandatos, prestou relevantes serviços à categoria, mostrando ser uma guerreira e exemplo de luta em prol do grande números de associações de base e seus filiados. A Bahia, seus aposentados, pensionistas e idosos estão muito bem representados. Parabéns, Marise, você é orgulho para todos nós.
Desejamos ao seu sucessor, José Carlos Bispo da Silva, que assume a presidência da FEASAPEB, pleno êxito em suas funções à frente da Entidade.