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CASO GREENWALD – Se há prova de crime, a alegação de ‘ataque à liberdade imprensa’ é falácia

por Ornan Serapião
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Jornalista americano Glenn Greenwald no Senado. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Constituição assegura o direito de o jornalista preservar a fonte, e não é crime publicar denúncia baseada em documentos ou gravações levados ao repórter. Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é auxiliar a prática de um crime. O Ministério Público Federal cita uma prova de participação do jornalista americano Glenn Greenwald no crime de invasão de celulares de pessoas que investigaram corrupção no PT. Se isso é fato, não existe “ataque à imprensa livre” ou “autoritarismo”. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.A prova citada pelo MPF é um áudio em que o americano orientaria um criminoso a destruir gravações que o ligassem à gangue de hackers.Para não deixar dúvidas, o MPF deveria divulgar todas as gravações e demais eventuais provas de participação do americano no crime.Casado com deputado do Psol-RJ, o americano tem fortes ligações a setores de esquerda que viram na denúncia “sinais de autoritarismo”.Segundo o MP, o americano orientou o hacker a apagar mensagens: “não tem nenhum motivo para vocês manter (sic) nada, entendeu?”.

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