Nesta segunda-feira, 31, a Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório onde conclui que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina indiana Covaxin. O relatório é um verdadeiro “tapa na cara” da cúpula da CPI da Covid no Senado Federal. Para o delegado federal William Tito Schuman Marinho, “não pode ser imputado” a Bolsonaro o crime de prevaricação. O delegado concluiu que um presidente só pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição. Não era esse o caso, segundo ele.
“Não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo imprescindível para caracterizar o tipo penal incriminador”, disse o delegado.
As investigações têm como base os depoimentos do funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e do irmão, o deputado federal Luis Miranda. A última narrativa de Omar Aziz, Renan Calheiros e Randolfe Rodrigues acaba de cair por terra. (jco)