Em mais uma medida para evitar o abuso dos cofres públicos, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto regulamentando a Lei 14.133/21, a Lei das Licitações, estabelecendo novas regras para a classificação e a aquisição de bens de qualidade comum e de luxo.
A regulamentação visa proibir que a Administração Pública federal compre bens de luxo, evitando o desperdício de dinheiro público com itens supérfluos.
“Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de itens de luxo”, diz um trecho do decreto.
A Secretaria-Geral da Presidência emitiu um comunicado explicando que serão analisadas as necessidades de especificações, e que não será considerado item de luxo o bem cuja qualidade seja imprescindível para o bom desempenho do órgão ou entidade:
“Por exemplo: computador com configuração acima da média poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para atender às demandas do órgão ou entidade”, diz o comunicado.
O decreto do presidente cita possíveis características que definem os itens luxuosos, como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte.
Ainda de acordo com o texto, os bens de consumo classificados como de luxo terão aquisição anulada.
A medida atinge diretamente a administração pública de estados e municípios, além de órgãos públicos de outros poderes. (JCO)