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ATENÇÃO! URGENTE: Deltan Dallagnol tem mandato de deputado federal cassado em decisão unânime do TSE

por Ornan Serapião
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Em votação relâmpago, todos os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que entendeu que parlamentar agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador

Deputado federal eleito, Deltan Dallagnol foi diplomado pelo TRE-PR no dia 19 de dezembro em Curitiba, Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado Federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que a saída de Deltan do cargo de ex-procurador da República ocorreu de maneira irregular, já que o mesmo era alvo de 15 procedimentos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam lhe render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível. Por ter antecipado sua saída do cargo público, o TSE enxergou uma manobra para fraudar a lei. Além do voto do ministro relator Benedito Gonçalves, acompanharam o entendimento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Carlos Horbach, Nunes Marques, Sérgio Banhos, Raul Araújo e Cármen Lúcia. Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão colegiada também o torna inelegível por oito anos. Mesmo com a decisão, que deverá ser cumprida imediatamente, Deltan ainda poderá apresentar recurso para o Supremo Tribunal Federal – porém, sem o mandato.

“Em outras palavras, esse conjunto de elementos demonstra que o recorrido estava plenamente ciente de que a instauração de novos processos administrativos disciplinares em seu desfavor, culminando em ulterior e eventual demissão, não era apenas uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta. […] Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir a aplicação da inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/90, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, afirmou o ministro relator Benedito Gonçalves em trecho de sua decisão.

Em nota, Deltan disse que “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, lamentou. “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, acrescentou. De acordo com o advogado da Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, e pelo PMN, o deputado respondia a sindicâncias, reclamações e pedido de providência no CNMP, quando registrou sua candidatura, e que, por esta razão, estaria impedido devido à Lei da Ficha Limpa. Também integra a denúncia a condenação de Dallagnol pelo TCU, por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato. O Ministério Público Eleitoral opinou pela regularidade da candidatura do deputado.

Histórico 

A denúncia contra Dallagnol contestava o registro de candidatura do deputado federal e foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que alegou que o então procurador não podia concorrer nas eleições porque respondia a processos administrativos. Contudo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu certidão, em 13 de novembro de 2020, atestado que Dallagnol não respondia a processos.  A informação foi compartilhada pelo parlamentar em suas redes sociais, pouco antes do início do julgamento. Em 2022, Dallagnol foi eleito com 344 mil votos pelo Estado do Paraná.

FONTE: JOVEM PAN

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