O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu acatar um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem contraceptivos hormonais.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (8) pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Ele atendeu ao pedido do CFM, que recorreu contra a negativa da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em conceder uma liminar que barrasse a norma publicada em junho de 2024.
No recurso, o CFM alegou que a medida do Conselho de Farmácia extrapola os limites legais da atuação dos farmacêuticos. Para o órgão, ao permitir esse tipo de prescrição, o CFF estaria favorecendo a prática de atos médicos por profissionais sem a devida habilitação, o que poderia gerar riscos à população. Segundo o conselho, a norma foi editada “sem qualquer amparo em lei, contrariando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal”, e defendeu que a prescrição de contraceptivos hormonais é um ato “de competência privativa de médico”.
Ao justificar sua decisão, o desembargador observou que, apesar de a prescrição de anticoncepcionais hormonais não estar incluída automaticamente entre as atividades exclusivas da medicina, ela exige avaliação diagnóstica. “Não tendo o farmacêutico competência técnica, profissional e legal para esse procedimento”, escreveu Jamil Rosa, ressaltando que o diagnóstico é um ato previsto legalmente como exclusivo de médicos. (Metro1)
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