Atendendo a ação de moradores do bairro Santa Inês, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública em Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, concedeu liminar para que a Prefeitura de Itabuna execute obras de pavimentação e saneamento básico nas ruas de Mutuns e Amélia Cordier. O movimento foi articulado pela Vereadora Charliane Silva, que foi procurada pela população após as ruas ficarem intransitáveis até mesmo para a passagem dos ônibus urbanos. O magistrado determina que o município avalie em até cinco dias a situação da rua, especificando a inexistência de estrutura de saneamento básico e o prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente um plano de trabalho para execução da obra, inclusive com cronograma. Caso a liminar não seja atendida, a multa diária será de mil reais, até o limite de 30 mil, alertando para “eventual configuração de improbidade administrativa”. Na decisão, o juiz Ulisses Maynard cita a comprovação da necessidade via fotos e, também, de três pedidos de providências apresentados por Charliane, todos negados pela prefeitura Municipal.
4