“Fica vedado às escolas particulares, no estado da Bahia, a venda de módulos escolares no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo, bem com a cobrança de taxa extra pelo referido material didático. Ficam as escolas particulares no Estado da Bahia obrigadas a fornecerem de forma gratuita os módulos escolares referente a cada série”, diz os artigos 1 e 2 do PL.
Além da proibição da venda dos materiais, o projeto de Paulo Câmara estabelece um prazo de validade para as peças didáticas. De acordo com a proposta do parlamentar tucano, o material terá validade de pelo menos três anos, sendo proibido a alteração do conteúdo e forma no período.
O mesmo prazo de validade se aplica aos recursos digitais empregados nos projetos educacionais a qualquer título, cabendo ao fornecedor assegurar aos estudantes o livre acesso durante o período de validade.
Em justificativa, Paulo Câmara argumenta que o objetivo do projeto é garantir que os alunos das escolas particulares tenham acesso a um material de qualidade, independente de sua condição econômica.
“Embora as escolas particulares sejam pagas, muitos alunos dessas instituições ainda enfrentam dificuldades financeiras para adquirir os materiais necessários para o seu aprendizado. O fornecimento de material gratuito aos alunos de escolas particulares pode ser uma medida importante para garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades financeiras dentro dessas instituições. Este Projeto de Lei visa apoiar as famílias e garantir que todos os alunos tenham acesso aos recursos necessários para alcançar seu potencial”, disse Câmara.
Antes de ir ao plenário, o projeto de lei irá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho; e Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
VENDA CASADA?
Em março, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o Colégio São Paulo por venda casada de material físico e digital. A investigação teve início em novembro de 2023, quando uma consumidora denunciou que o preço do material didático exigido pela escola ultrapassava o limite de 5% do valor da anuidade escolar, infringindo a Lei Municipal nº 9.713/2023. “Diversas denúncias apontaram que a instituição impedia a reutilização de livros didáticos de anos anteriores e obrigava os pais a adquirirem os materiais exclusivamente através de sua plataforma online, sem possibilidade de compra avulsa ou em outros fornecedores”, disse Saulo Mattos. Foto: Marcello Casal Jr. / EBCO MP-BA também ajuizou a empresa Poliedro para que adeque seu sistema de ensino e colabore, considerando que o colégio São Paulo utiliza como componente principal em seu processo educacional o material didático (físico e virtual) do Sistema de Ensino Poliedro. Em fevereiro deste ano, o MP-BA também instaurou um inquérito civil para apurar possíveis práticas abusivas do Colégio Anchieta, localizado no bairro da Pituba, em Salvador. De acordo com o documento, o MP-BA investiga uma possível venda casada relacionada à oferta de material didático para o ano de 2025, cobrança abusiva dos preços do material didático, cláusulas contratuais abusivas, bem como uma suposta violação à lei municipal nº 9.713/2023, que prevê a obrigatoriedade da manutenção de materiais didáticos por no mínimo três anos.
Foto: Marcello Casal Jr. / EBC