A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a “revisão da vida toda” sobre as aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro do ano passado, o plenário da Corte autorizou que haja um recálculo do benefício de modo a incluir as contribuições anteriores à implementação do Plano Real, realizado em 1994. No recurso apresentado pela AGU, a qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, o órgão pede a suspensão dos processos que atualmente tramitam em instâncias superiores e solicita que o recálculo passe a incidir apenas nos novos processos, sem ação retroativa, não permitindo que haja revisão de aposentadorias já pagas.
No documento da AGU, a Advocacia-Geral da União aponta “risco de grave dano” em razão do alto número de processos que retomarão seu trâmite normal, inclusive os que já tiveram acordos proferidos pelos Tribunais Regionais Federais. “O volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão sem a correta delimitação do sentido e do alcance da tese firmada com a necessária integração do julgamento dos embargos de declaração é enorme. […] Há o risco, com este cenário, de colapso no atendimento dos segurados pelo INSS, em razão do incremento exponencial do número de pedidos de revisão, o que naturalmente ocorrerá devido à grande repercussão do tema na mídia. Diante desse quadro, vê-se que a aplicação imediata da tese formulada no r. acórdão embargado antes de tornar-se definitiva pode: (a) levar a pagamentos indevidos (mensais e atrasados); e (b) extrapolar a capacidade de atendimento do INSS ou, no mínimo, causar um enorme retrabalho”, afirma o governo federal.
Entenda
Julgado no STF, o processo alvo do INSS tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e concedeu a um segurado do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão em seu benefício com base nas contribuições realizadas no período anterior ao ano de 1994, com a implementação do Plano Real. Em meio à tramitação da ação, associações requisitaram que as contribuições anteriores a 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios sob o argumento de redução do benefício. No entanto, com a reforma da Previdência, de 1999, as estas contribuições deixaram de ser consideradas. O governo federal sustentou à Suprema Corte que a mudança agrava a situação fiscal do país, que prevê um impacto de até R$ 46 bilhões nos próximos dez a 15 anos. Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF formou maioria – com 6 votos a 5 – favorável à “revisão da vida toda”.