A votação aconteceu nesta quarta-feira (28)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma regra sobre as chamadas sobras eleitorais, que são as vagas no Poder Legislativo que restam após a divisão dos assentos pelo quociente eleitoral, o total da divisão dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.
Votaram por derrubar essa norma os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A votação aconteceu nesta quarta-feira (28).
Os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux entenderam que a regra deveria ser mantida. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, está apresentando o seu voto.
Em 2021, foi definido que podem disputar as sobras eleitorais os partidos que tiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos de ao menos 20% desse índice.
Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada “sobra das sobras”.