POLÍTICA: Lula veta o marco temporal das terras indígenas aprovado pelo Congresso

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Segundo o ministro Alexandre Padilha, Lula vetou todos os trechos com ataques aos direitos dos povos indígenas e à Constituição

Marco temporal indígena
FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL 2

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta sexta-feira (20) partes do projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas. Segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, os vetos ocorreram após reuniões com ministérios. “O presidente Lula decidiu por vetar o marco temporal respeitando integralmente a Constituição brasileira. Sobram alguns artigos que têm coerência com a política indígenista”, afirmou o ministro.

Lula vetou o principal artigo do projeto, que diz que uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Pela tese, quem estivesse fora da área na data ou chegasse depois não teria direito a pedir a demarcação. 

“Tudo o que significava contrariar a Constituição e atacar direitos dos povos indígenas, inclusive as decisões recentes do STF, foi vetado. Só ficam artigos que reforçam ou aprimoram o processo [de demarcação] já realizados e que são normatizados por decreto”, completou Padilha. 

O projeto do marco temporal é uma das prioridades da bancada ruralista, a mais forte do Congresso. Mas foi alvo de resistência de parlamentares ambientalistas, que alegavam que o texto trará prejuízos aos povos originários.

A tese também foi derrubada no Supremo, em um julgamento que teve 9 votos a favor dos povos originários e 2 contra. Na decisão, os ministros também definiram que deve haver indenização a pessoas que adquiriram terras de boa-fé. 

O governo federal pretende apresentar uma solução alternativa ao marco temporal, independentemente do entendimento do Congresso e do STF. A ideia é também propor um projeto que garanta a indenização aos ruralistas que, de boa-fé, estiverem ocupando terras consideradas indígenas concedidas pelo Estado.(r7)

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