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Comissão aprova projeto que revê suspensão da CNH para motoristas com menos de 40 pontos

por Ornan Serapião
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Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJ

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a motoristas com processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em andamento por acumularem mais de 20 pontos o direito de terem a penalidade revista. As informações são da Agência Câmara.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original prevê o direito à revisão da pena aos motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da entrava de vigor da Lei 14.071/20.

Na prática, a proposta beneficia condutores em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.

“Apesar de concordarmos com a ideia do projeto, entendemos que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que ainda não chegaram ao fim e, portanto, não deram ensejo à aplicação da penalidade de suspensão”, argumentou o relator, ao justificar a mudança no texto.

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Suspensão da carteira de motorista

A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:

– 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;

– 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou

– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

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