A advogada Erica Fernanda Rodrigues dos Santos, 41 anos, presa em flagrante por equipes da Polícia Penal do Distrito Federal quando tentava entrar no Complexo Penitenciário da Papuda com 99 gramas de cocaína e 25 gramas de maconha, ganhou liberdade provisória após passar por audiência de custódia.
Três internos do Presídio do Distrito Federal II (PDF II), que receberiam as porções de droga da advogada, também passaram pela audiência e responderão a mais um processo criminal. A coluna teve acesso à decisão do juiz que analisou o caso. Em seu termo de declaração, o policial penal que fez a prisão da advogada contou como ela levantou suspeitas.
Um cão farejador conduzido pelos policiais identificou que a advogada carregava algum tipo de substância suspeita. A profissional ainda tentou mudar de lado na fila de inspeção para entrar no presídio, e se afastar do cão, mas não teve sucesso. O animal fez a movimentação característica de quando encontra droga, deitando no chão.
Drogas na calcinha
Abordada pela equipe de policiais que faziam a revista e a segurança do presídio, a advogada foi convidada a passar pelo scanner corporal. Erica aceitou, mas durante a entrevista acabou confessando que estava com porções de drogas no corpo. Durante a revista íntima, foram retiradas 40 porções de maconha e cinco de cocaína.
A advogada foi encaminhada à 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião), onde acabou autuada em flagrante por tráfico de drogas. O mesmo ocorreu com os três internos que haviam encomendado as porções de cocaína e maconha.
Com subseção firmada no Gama, a advogada segue com a OAB ativa na Ordem.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, disse à coluna Grande Angular que recebeu o comunicado sobre a prisão da advogada e decidiu, nessa terça-feira (9/8), suspendê-la cautelarmente por 90 dias.
“Ao ser comunicada acerca dos fatos, a Presidência da OAB-DF suspendeu cautelarmente a advogada pelo prazo legal de 90 dias e encaminhou os autos ao Tribunal de Ética para apuração dos fatos, respeitados o devido processo legal e ampla defesa. Como os processos éticos, por força de lei, são sigilosos, não podem ser dadas mais informações”, afirmou. (Metrópoles)