O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a execução imediata da prisão de réus condenados em processos criminais pelo júri popular. Contudo, os ministros ainda precisam decidir se concordam com a execução provisória quando a pena for igual ou superior a 15 anos ou se ela pode ocorrer independentemente do total da pena aplicada.
O júri popular é responsável por julgar crimes dolosos (com intenção) contra a vida, incluindo homicídio, feminicídio e infanticídio.
A votação ocorreu no julgamento virtual da Corte, com seis votos a favor de iniciar a execução da pena mesmo que haja recursos pendentes no processo.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o cumprimento da pena pode começar após a decisão do júri, independentemente da quantidade de pena aplicada. Ele foi acompanhado por outros quatro ministros: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Por sua vez, o ministro Edson Fachin votou pela constitucionalidade da execução imediata da pena quando esta for superior a 15 anos, de acordo com a legislação processual penal.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte, Rosa Weber, votaram contra o início imediato do cumprimento da condenação. Entretanto, eles consideram que a prisão preventiva é cabível após a decisão do júri, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.
Ainda restam os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento será concluído na próxima segunda-feira (7), a menos que haja solicitação de prorrogação ou destaque.