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Tribunal de Contas dos Municípios considera ilegal contratação temporária na cidade

por Ornan Serapião
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Foto:Reprodução Rede Bahia

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) consideraram ilegais na sessão desta quarta-feira, os atos de admissão de pessoal decorrentes de contrato temporário realizado pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021, da responsabilidade do prefeito Jilson Cardoso de Macedo.

O auditor Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, sugeriu e a Câmara aprovou uma multa de R$2 mil ao gestor. De acordo com o TCM, a contratação temporária, em caráter excepcionalíssimo, visava o “enfrentamento de situação de emergência”, tendo em vista que a administração municipal expediu o Decreto Municipal n° 215/2021, que declarou emergência em decorrência da longa estiagem no município.

Entre as irregularidades, a Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios constatou: a ausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não encaminhamento do edital de convocação; e relatório do sistema SIGA em desacordo com as exigências legais. Ainda cabe recurso da decisão.

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