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JUSTIÇA: STF condena o ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão

por Ornan Serapião
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Plenário do Senado Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa. Em discurso, senador Fernando Collor (PTB-AL).

Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta quarta-feira, 31, a análise da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois envolvidos respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Após o sétimo dia de julgamentos, a Corte encerrou o julgamento para condenar o ex-presidente a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro Edson Fachin, relator da caso, sugeriu, inicialmente, 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e proibição do exercício de função pública. Entretanto, após uma divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a maioria da Corte decidiu pelo enquadramento em associação criminosa, fixando a pena em oito anos e dez meses. Como a pena definida pela Corte é superior a oito anos, o ex-senador Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. Como a pena definida pela Corte é superior a oito anos, o ex-senador Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. O STF também definiu a pena a ser aplicada aos outros dois réus. Luis Pereira Duarte de Amorim foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa, com dosemetria fixada em 3 anos e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. Por sua vez, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, foi condenado por corrupção passiva e associação criminosa, com dosemetria fixada em 4 anos e 1 mês 30 dias-multa por corrupção passiva.

Entenda o condenação

Como site da Jovem Pan mostrou, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, durante delação premiada, acusou Fernando Collor de receber entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões da UTC para que a empresa construísse as bases de distribuição de combustíveis da BR Distribuidora, subsidiária da estatal. Segundo Cerveró, a empresa ganhou todas as licitações da BR desde que ele assumiu a diretoria, em 2008. Cerveró indicou que a empreiteira foi responsável pela construção de pelo menos duas bases de distribuição da subsidiária: a de Porto Nacional, em Tocantins, e de Cruzeiro do Sul, no Acre, e pela ampliação do terminal de distribuição de combustíveis de Duque de Caxias. Todas as obras foram licitadas pelo diretor de operações logísticas da subsidiária, José Zonis, afilhado de Collor na empresa.

O pagamento da propina ao então senador Fernando Collor era feito por intermédio de Pedro Paulo de Leoni Ramos, ex-ministro da gestão de Collor, também julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e apontado como o seu representante no esquema de corrupção na Petrobras. A delação de Nestor Cerveró foi homologada no fim de 2015, mas se tornou pública no ano seguinte. As declarações dele são similares às prestadas pelo próprio dono da UTC Ricardo Pessoa. Ele confirmou que repassou a Collor R$ 20 milhões para conseguir obras de infraestrutura na BR licitadas na gestão do presidente José Lima de Andrade Neto.

Na semana passada, após o STF formar maioria pela condenação de Collor por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o ex-senador disse estar “chocado”. O advogado Marcelo Bessa também pediu a absolvição de Fernando Collor e negou que o ex-senador tenha indicado à época diretores para a BR Distribuidora. “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.

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