O Tribunal de Contas da União assinou, na quinta-feira, 26, um despacho que declara a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa, que aprovou os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 2023. Dessa forma, o TCU vai utilizar os números de 2022 para distribuição do FPM. O documento, assinado pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, cumpre a medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.043. No caso em questão, após a divulgação de números prévios, do Censo Demográfico 2022, coletados até 25 de dezembro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, algumas cidades poderiam ter o valor de repasse do fundo reduzido, se estes números fossem definitivos, uma vez que o coeficiente considera a quantidade populacional de cada cidade. Caso os repasses considerassem os dados prévios do Censo 2022, 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil perderiam receita do fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano. Por isso, diversas cidades baianas e posteriormente a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) acionaram a justiça para impedir a redução dos repasses. Após uma ação do Partido Comunista do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STF) determinou a suspensão do uso do Censo 2022 para distribuição do FPM, uma vez que os dados divulgados em 25 de dezembro não são definitivos.
JUSTIÇA/ECONOMIA: TCU confirma números de 2022 para distibuir FPM
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