A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transferiu ao ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federa l ( STF ), a deliberação sobre a progressão de regime do petista para o semiaberto . Lula poderá sair da prisão antes da decisão de Fachin, jã que o Supremo decidirá no dia 7 de novembro se ele permanecerá preso.
Na noite dessa quarta feira , a magistrada afirmou que o ex-presidente cumpre os requisitos necessários para deixar a prisão e que deve ir para o regime semiaberto. Mas a decisão de Fachin em uma petição feita pela defesa de Lula no Supremo a impede de determinar a progressão da pena sem autorização do Supremo.
Os advogados de Lula recorreram ao STF para evitar a transferência do ex-presidente a um presídio de São Paulo. tendo a liminar aceita pelo ministro Edson Fachin. Ele explicitou que até então, Lula teria o direito de permanecer preso “em sala reservada, instalada na referida Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde se encontra atualmente”.Segundo a juiza, não há elementos que a permitem decidir que essa determinação do ministro deixou de valer.
Portanto , em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao Ministro Edson Fachin comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até deliberação da Corte Superior”, determinou.
Em sua decisão, afirmou, no entanto, que Lula não pode se recusar a progredir de regime. A magistrada chegou até mesmo a afirmar que não enxergava razões fáticas ou juridicamente lógicas e razoáveis para a defesa recusar a progressão de pena.
Segundo a juíza, passar do regime fechado para o regime semiaberto não é uma escolha do condenado, mas uma imposição da lei. A magistrada destacou que o cumprimento da pena não é uma negociação entre o Estado e o preso, mas de uma situação que é consequência de uma condenação, resultado de um crime. “Desse modo, preenchidos os requisitos legais, cabível a progressão ao regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade”, escreveu a juíza.