Perto do fim de seu mandato, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira, 28, uma lei que regulamenta o serviço de telessaúde no Brasil. A medida visa garantir que os serviços de saúde à distância, nos setores públicos ou privados, possuam o mesmo padrão e cumpram as mesmas regras dos presenciais. O profissional terá autonomia de decidir se usará ou não a telessaúde e poderá optar, se necessário, o atendimento presencial. A norma determina que, no caso do paciente, a modalidade seja realizada com “consentimento livre e esclarecido”. A telessaúde comporta todos os tipos de atendimento digital e não somente a telemedicina. Podem ser realizados pela modalidade os atendimentos pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento, de diagnóstico e de acompanhamento médico durante o tratamento ou após procedimentos cirúrgicos. A fiscalização das normas éticas será de responsabilidade dos conselhos federais das profissões envolvidas. Alguns princípios foram fixados para a execução da modalidade: autonomia do profissional de saúde, consentimento livre e informado do paciente, direito de recusa ao atendimento na modalidade, dignidade e valorização do profissional de saúde, assistência segura e com qualidade ao paciente, confidencialidade dos dados, promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde, observância estrita das atribuições legais de cada profissão e responsabilidade digital. A telessaúde poderá ser exercida em todo o país, sem a necessidade dos profissionais de realizarem uma inscrição secundária. Este tipo de atendimento ocorre em diversos locais do Brasil, como telediagnóstico, teleconsulta e tele-educação. (jp)
ACONTECEU EM BRASÍLIA: Bolsonaro sanciona lei que regulamenta a prática da telessaúde no Brasil
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