Uma empregada doméstica poderá ser indenizada de R$ 1 milhão em um processo trabalhista contra seus ex-empregadores. A ação tramita no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Ela foi demitida por justa causa ao ser acusada de usar o cartão de crédito de um dos seus patrões sem o consentimento da pessoa. Na Justiça, ela pediu a reversão da demissão e pagamento dos direitos trabalhistas. No decorrer do processo, foi constatado que a mulher trabalhava como cuidadora de idosos na casa do casal. Os patrões afirmam que a doméstica fez compras sem autorização, porém, foi descoberto que um dos empregadores tinha um relacionamento com uma antiga ajudante da casa. Esta foi a primeira prova encontrada. Depois disso, ficou confirmado também que o uso do cartão de crédito pelos empregados da casa era algo comum, ou seja, havia o acesso autorizado pelos patrões. A funcionária demitida alegou que trabalhava 24 horas por dia, sem folga durante a semana, e que tinha apenas 15 minutos para fazer as refeições. Os empregadores negaram todas as acusações. Apesar disso, no entendimento da Justiça, eles deveriam provar que os horários estavam de acordo com o direito dos trabalhadores com o registro da jornada. O processo começou em 2018. Na decisão, os empregadores devem pagar todos os direitos da empregada, além de danos morais e de todas as verbas rescisórias pela dispensa sem justa causa, horas extras e adicional noturno. (bahianoticias)