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DPU pede ao STF para manter liminar que impede despejos no Brasil

por Ornan Serapião
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Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU), junto com outras instituições, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogue a medida que suspende despejos e desocupações no Brasil. O pedido foi feito na última quinta-feira (27), mesmo com a queda no número de casos de Covid-19 no país. O documento aponta a necessidade de extensão da ação até que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 seja julgada ou por, pelo menos, mais seis meses até que cessem os efeitos da pandemia. A DPU é amicus curiae nos autos da ADPF que tem por objetivo a tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da Covid-19. A peça foi assinada em parceria com o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), com Defensorias Públicas Estaduais e com o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). As instituições argumentam que a renda média real dos brasileiros ainda não recuperou a perda causada pela pandemia. Essa semana, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) mostraram que a renda média da população continua abaixo do nível pré-pandemia. Em fevereiro de 2020, era R$ 2.824 contra os R$ 2.737, registrados em setembro. Trata-se de uma queda de 1,9%. Para o defensor público federal Bruno Arruda, que integra a Assessoria de Atuação no STF, a manutenção das decisões de suspensão de ocupações e despejos resguarda os direitos humanos das pessoas vulneráveis, que foram as mais prejudicadas pela crise sanitária. “Assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente. No entanto, devemos lutar pela dignidade das famílias de baixa renda, que foram as mais prejudicadas”, disse o defensor. No documento, pede-se também a fixação de uma regra que obrigue a realização de audiência prévia de mediação fundiárias coletivas e outras providências em ações de despejos e desocupações. A suspensão das desocupações, que inicialmente valia por seis meses a partir de abril do ano passado, foi renovada por três vezes, em dezembro de 2021 e em março e junho de 2022. Atualmente, o texto vale até 31 de outubro. Nesse período, o Supremo reverteu dezenas de decisões judiciais de outras instâncias que haviam determinado desocupações forçadas de imóveis habitados por famílias brasileiras. (BN)

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