A Defensoria Pública da União (DPU), junto com outras instituições, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogue a medida que suspende despejos e desocupações no Brasil. O pedido foi feito na última quinta-feira (27), mesmo com a queda no número de casos de Covid-19 no país. O documento aponta a necessidade de extensão da ação até que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 seja julgada ou por, pelo menos, mais seis meses até que cessem os efeitos da pandemia. A DPU é amicus curiae nos autos da ADPF que tem por objetivo a tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da Covid-19. A peça foi assinada em parceria com o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), com Defensorias Públicas Estaduais e com o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). As instituições argumentam que a renda média real dos brasileiros ainda não recuperou a perda causada pela pandemia. Essa semana, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) mostraram que a renda média da população continua abaixo do nível pré-pandemia. Em fevereiro de 2020, era R$ 2.824 contra os R$ 2.737, registrados em setembro. Trata-se de uma queda de 1,9%. Para o defensor público federal Bruno Arruda, que integra a Assessoria de Atuação no STF, a manutenção das decisões de suspensão de ocupações e despejos resguarda os direitos humanos das pessoas vulneráveis, que foram as mais prejudicadas pela crise sanitária. “Assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente. No entanto, devemos lutar pela dignidade das famílias de baixa renda, que foram as mais prejudicadas”, disse o defensor. No documento, pede-se também a fixação de uma regra que obrigue a realização de audiência prévia de mediação fundiárias coletivas e outras providências em ações de despejos e desocupações. A suspensão das desocupações, que inicialmente valia por seis meses a partir de abril do ano passado, foi renovada por três vezes, em dezembro de 2021 e em março e junho de 2022. Atualmente, o texto vale até 31 de outubro. Nesse período, o Supremo reverteu dezenas de decisões judiciais de outras instâncias que haviam determinado desocupações forçadas de imóveis habitados por famílias brasileiras. (BN)
DPU pede ao STF para manter liminar que impede despejos no Brasil
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