A Cannabis in natura ou outros derivados que não sejam o canabidiol não poderá ser prescrita para uso medicinal.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixou, nesta sexta-feira (14), uma resolução em que aprova o uso do canabidiol (CBD) para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência. A utilização funcionará de maneira refratária às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), é resultado das decisões pautadas na sessão plenária do CFM realizada em 11 de outubro de 2022. Ficaram estabelecidas regras para que profissionais de medicina de todo o Brasil possam seguir ao prescrever a substância como método terapêutico. Segundo a resolução, os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol, ou seus responsáveis legais, deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). A Cannabis in natura ou outros derivados que não sejam o canabidiol não poderá ser prescrita para uso medicinal. O canabidiol receitado pelo profissional médico deverá ter um padrão de qualidade específico, com grau de pureza e forma de apresentação seguindo as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A prescrição terapêutica da Cannabis de modo diferente do que está prevista na resolução só poderá ser feita em estudos autorizados pelo Sistema CEP/CONEP, instância de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos. Os médicos estão vedados de ministrar palestras e cursos sobre o uso do canabidiol e de produtos derivados da Cannabis fora do ambiente científico, assim como não poderão realizar nenhuma divulgação científica. O novo regramento substitui um semelhante, de 2014. (BN)