Anatel determina repasse da diferença do ICMS ao consumidor
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. Em alguns estados, como a Bahia, a alíquota do ICMS é de 28%, ou seja, 10 pontos percentuais a menos. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples. As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar. A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.
(Agência Brasil)