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MPF: Ação pede que TVs Aratu, Itapoan e Band Bahia parem com reportagens que ‘incitam violência’

por Ornan Serapião
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Inquérito identificou violações de direitos constitucionais em edições de programas policiais

O MPF pediu à Justiça o valor da indenização de R$ 1 milhão - Foto: Divulgação | MPF-BA
O MPF pediu à Justiça o valor da indenização de R$ 1 milhão – Foto: Divulgação | MPF-BA

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União e as emissoras de televisão TV Aratu, TV Itapoan e Band Bahia por exposição indevida e incitação à violência. O pedido é pelo fim da veiculação de reportagens que violem direitos fundamentais de pessoas envolvidas em fatos possivelmente criminosos, e sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por programa exibido.

O MPF ainda pediu que a Justiça determine que a União proceda a fiscalização adequada dos referidos programas, considerando os princípios da promoção de conteúdo cultural, educativo, artístico, informativo e de respeito aos valores éticos e sociais presentes na Constituição Federal. Já para a reparação de danos morais coletivos provocados pela exposição das pessoas, o órgão ministerial pediu à Justiça a condenação da União e das três emissoras ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão para cada, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O pedido partiu de um inquérito civil iniciado em 2016, que identificou violações de direitos constitucionais em edições de programas policiais da TV Aratu, TV Itapoan e Band Bahia. Segundo o MPF, a constante transmissão de reportagens caracterizadas pelo escárnio, menosprezo e ridicularização se configura em desrespeito desses direitos constitucionais.

Segundo o procurador da República Ramiro Rockenbach, a exibição de conteúdos depreciativos em horário de proteção à criança e ao adolescente (entre as 6h e 23h) prejudica a formação moral, educacional e cultural de milhares de jovens baianos.

“Matérias jornalísticas dessa natureza não podem, ou não devem, ser transmitidas em qualquer faixa de horário. E mesmo que a exibição fosse em horário diverso daquele a que usualmente são expostas as crianças e adolescentes, a depender do conteúdo, tal transmissão continuaria configurando ato ilícito”, afirmou. O entendimento do MPF é que as práticas ferem o próprio conceito de serviço público de produções de televisão e rádio. Por isso, tem como intenção frear os apresentadores e repórteres nas notícias e entrevistas exibidas pelas emissoras. 

(A Tarde)

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