Com nova portaria, Moro atenua regras para deportação de estrangeiro

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Ministro ampliou de 24 horas para cinco dias prazo para remoção do país de pessoas consideradas perigosas

O ministro Sergio Moro (Justiça) atenuou as regras de uma portaria que previa deportação sumária de estrangeiros considerados perigosos. De acordo com o texto publicado na edição desta segunda-feira 14 do Diário Oficial da União, o prazo de 48 horas para aplicação da medida contra suspeitos foi ampliado para cinco dias. Ele também impede que alguém seja deportado se isso colocar sua vida em risco.

A Portaria 770 altera a 666, editada em julho e que foi criticada por organizações não governamentais e foi questionada pelo Ministério Público Federal. Ainda na chefia da Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge argumentou que o texto editado inicialmente feria a dignidade.

Dodge ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental em que também sustentou que a Portaria 666 violava os direitos de defesa e do devido processo legal; a presunção de inocência dos estrangeiros, além de fragilizar o direito ao acolhimento. (Veja)

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