Uma mulher que passou mais tempo detida em prisão preventiva e, posteriormente, domiciliar do que o total da pena a que foi condenada pode ser presa novamente. No último dia 17, o juiz Edegar de Sousa Castro, da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, determinou a expedição de mandado de prisão contra ela, que foi sentenciada por roubo majorado.
A mulher teve a prisão em flagrante convertida em preventiva em maio de 2017, quando estava grávida. Ela ficou detida no CPD de Franco da Rocha durante a gravidez, enquanto aguardava julgamento, e foi transferida temporariamente para uma outra unidade prisional em razão do nascimento do bebê.
No fim de março de 2018, após o parto e depois de um HC coletivo ter sido concedido pelo Supremo Tribunal Federal para liberar todas as presas grávidas e mães de crianças, ela teve prisão domiciliar concedida.
A carta precatória, porém, não foi cumprida. A ordem foi expedida para a prisão de Franco da Rocha e o oficial foi até o presídio para o qual ela tinha sido transferida, mas não a encontrou lá. E ninguém mais tomou nenhuma providência. A situação só mudou com a descoberta do caso pela pesquisadora de Direito Penal Josianne Pagliuca dos Santos.
Em maio de 2018, Josianne interveio e conseguiu fazer com que a decisão fosse cumprida, quase dois meses depois da expedição da ordem. À ConJur, ela contou que, naquele momento, o país atravessava a greve dos caminhoneiros, que causou uma onda de desabastecimento, mas assim mesmo ela gastou seus últimos litros de gasolina para levar o oficial de São Paulo para Franco da Rocha e de volta, para que a mulher presa, já mãe, pudesse sair da prisão.
Após a intervenção de Josianne, a decisão foi cumprida e a mulher passou a responder pelo crime em prisão domiciliar. A partir dali, ela passou a ser representada pela Defensoria Pública, que seguiu recorrendo enquanto ela cumpria a pena. A sentença a que ela foi condenada, em janeiro de 2020, determinava a revogação da domiciliar. Dois meses depois, após a apreciação dos recursos, a condição foi restabelecida.
O processo transitou em julgado em dezembro do ano passado, com pena fixada em quatro anos, um mês e 23 dias de prisão. Neste mês, o juiz Edegar de Sousa Castro expediu um novo mandado de prisão contra a ré.
A advogada Viviane Balbuglio, em caráter pro bono, entrou com um contramandado, argumentando que a pena tinha sido integralmente cumprida em setembro de 2021 (mesmo descontando o intervalo em que a prisão domiciliar foi revogada e, posteriormente, restabelecida) e pedindo a suspensão do mandado.
Em resposta, o Ministério Público afirmou apenas que o pedido “não possui embasamento jurídico, tendo em vista que se trata de prisão decorrente de sentença definitiva para início de cumprimento de pena, portanto, plenamente legal“, e que “eventuais discussões referentes a progressão de regime de cumprimento de pena deverão ser direcionadas ao Juízo da Execução Penal“.
“O parecer do MP me pareceu bastante desproporcional”, afirma Josianne Santos. “Afinal, se a pessoa cumpre 100% do tempo de condenação em preventiva dentro de unidade prisional, ninguém espera que o processo seja analisado pelo juiz de execução para expedir alvará de soltura“.
“O MP aqui pretende que ela seja presa, retirada novamente do convívio com a filha criancinha, do trabalho, para esperarmos sabe-se lá quanto tempo para ter o processo de execução organizado e aí, só então, um juiz falar: ‘Realmente, ela já cumpriu 123% do tempo de pena’“, diz ela.
NR.: Se fosse traficante do PCC ou amiga de ‘iluministros do STF ou STJ não teria sequer cumprido metade da pena’. Justiça somente para pretos, pobre e morador de periferia.
Fonte: Conjur