Criado em 2017, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais
Está na pauta do plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (17) o julgamento de uma ação que questiona a destinação de R$ 5,7 bilhões ao fundão eleitoral dentro da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022. A LDO foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2021. Com relatoria do ministro André Mendonça, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo partido Novo argumenta que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões, mas uma emenda do Congresso Nacional alterou o cálculo para o aumento do fundo em mais que o dobro previsto, criando uma nova despesa na LOA (Lei Orçamentária Anual). Segundo a ação, seria competência do Executivo a apresentação da LDO ao Congresso. Segundo o r7, o partido sustenta também que a LDO contraria a Constituição por trazer emendas incompatíveis com o plano plurianual. O autor da ação argumenta ainda que há “uma inconteste incompetência legislativa do Congresso Nacional para o aumento do valor do FEFC [fundo eleitoral], bem como a inobservância deliberada por parte dos parlamentares em não seguir os parâmetros legais estabelecidos para o cálculo do montante”.