Desde segunda-feira, dia 24, somente poderão ter acesso aos prédios públicos da Administração municipal de Itabuna as pessoas que estiverem portando o comprovante de vacina (passaporte) contra o Covid-19, inclusive funcionários públicos. A medida tem respaldo no Decreto de nº 14.781, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município (nº 4.878) do dia 12 passado.
O secretário municipal de Gestão e Inovação, José Alberto de Lima Filho, lembra que a exigência faz parte do conjunto de medidas preventivas adotadas pela Prefeitura de Itabuna para o enfrentamento do avanço de casos do novo coronavírus.
“A necessidade em se exigir a apresentação do cartão atualizado quanto às doses recebidas da vacina contra o Covid-19 visa resguardar a saúde dos servidores públicos e da população que tem acesso aos prédios públicos municipais, bem como contribuir com o controle da transmissão do vírus”, esclarece.
O passaporte da vacina será exigido de todas as pessoas que tiverem acesso a quaisquer prédios públicos ou privados nos quais situam-se órgãos, entidades e unidades administrativas. A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde.
É importante lembrar que o público geral deverá comprovar que foi imunizado com duas doses da vacina ou dose única, ou ainda, a dose de reforço, caso esteja no prazo. Já as crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra o Covid-19 deverão comprovar que tomaram uma dose da vacina, mas também levando em consideração o prazo de agendamento para a segunda dose.
ASCOM/PMI