Ex-deputado federal terá de cumprir uma série de exigências, como usar tornozeleira eletrônica e abdicar das redes sociais; ministro do STF destacou que detento não se vacinou e pegou Covid-19
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, autorizou nesta segunda-feira, 24, a substituição da prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O presidente licenciado do PTB terá de cumprir uma série de exigências, entre elas o uso de uma tornozeleira eletrônica e não utilizar mais suas redes sociais. Jefferson também não poderá receber visitas sem autorização judicial, conceder entrevistas nem entrar em contato com outros investigados no inquérito das milícias digitais. A prisão domiciliar será cumprida na casa de Jefferson em Comendador Levy Gasparian (RJ). Na decisão, Moraes rebateu a defesa do ex-deputado foi privado de cuidados médicos neste período em que está preso. “Não procede a alegação de insuficiência de condições de tratamento médico no estabelecimento penitenciário, tendo sido necessário, somente, a autorização para a realização de alguns exames externos”, escreveu o magistrado. “Porém, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, podendo a substituição ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas. No atual momento, trata-se da hipótese incidente, pois, inclusive, o detento – que, segundo consta dos autos negou-se a receber a adequada vacinação – contraiu Covid-19.”