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ACONTECEU NA JUSTIÇA: Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar de Roberto Jefferson

por Ornan Serapião
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Ex-deputado federal terá de cumprir uma série de exigências, como usar tornozeleira eletrônica e abdicar das redes sociais; ministro do STF destacou que detento não se vacinou e pegou Covid-19

A prisão domiciliar será cumprida na casa de Roberto Jefferson em Comendador Levy Gasparian (RJ)

Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, autorizou nesta segunda-feira, 24, a substituição da prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O presidente licenciado do PTB terá de cumprir uma série de exigências, entre elas o uso de uma tornozeleira eletrônica e não utilizar mais suas redes sociais. Jefferson também não poderá receber visitas sem autorização judicial, conceder entrevistas nem entrar em contato com outros investigados no inquérito das milícias digitais. A prisão domiciliar será cumprida na casa de Jefferson em Comendador Levy Gasparian (RJ). Na decisão, Moraes rebateu a defesa do ex-deputado foi privado de cuidados médicos neste período em que está preso. “Não procede a alegação de insuficiência de condições de tratamento médico no estabelecimento penitenciário, tendo sido necessário, somente, a autorização para a realização de alguns exames externos”, escreveu o magistrado. “Porém, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, podendo a substituição ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas. No atual momento, trata-se da hipótese incidente, pois, inclusive, o detento – que, segundo consta dos autos negou-se a receber a adequada vacinação – contraiu Covid-19.”

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