Recursos são referentes a sentenças julgadas em agosto passado. Data do pagamento ainda não saiu
Mais de 6,4 mil aposentados do INSS do Rio e ES (TRF-2) vão receber R$ 83,7 milhões de atrasados referentes a ações ganhas em agosto. Em todo o país, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$1.133.192.896,38, para quitar ações previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 73.579 processos, com 89.333 beneficiários.
Os recursos liberados para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TFR-2), que abrange os dois estados, quitar as pendências por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 59.880) de 5.256 processos. Não há mais como o INSS recorrer das sentenças.
Os segurados recebem os valores das ações por meio de contas correntes abertas em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial. No caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros têm direito a receber também.
Vale ressaltar que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável. No caso do Rio de Janeiro, é o TRF-2, que ainda não divulgou a data do pagamento.
Como consultar
Para saber se tem direito a receber esses atrasados é preciso acessar a página do TRF-2 para saber se foi contemplado. Os aposentados ou pensionistas do INSS podem verificar quando e quanto terão de atrasados em www.trf2.jus.br.
Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em “Consultas”, depois em Pesquisa ao Público.
Para facilitar o acesso à pagina do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação.
Novos procedimentos
Os aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações na Justiça contra a Previdência Social agora têm que seguir novos procedimentos para receber os valores dos processos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) divulgou as novas normas para que os segurados possam sacar o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou de precatórios alimentares, que incluem as ações previdenciárias.
Conforme o TRF-2, a Caixa está autorizada a pagar ações, sem alvará até R$ 100 mil, em todas as agências até este limite. Já a liberação, sem alvará, acima de R$ 100 mil somente será feita em “agências de relacionamento com o poder judiciário”, ou seja, nas Seções Judiciárias do Rio e do Espírito Santo, no próprio TRF e as que têm relação com as varas do interior.
Os pagamentos que serão feitos pelo Banco do Brasil seguirão a seguinte regra divulgada pelo TRF-2: valores sem exigência de alvará até R$99.999,99 podem ser sacado em qualquer agência do BB no país. Os precatórios, sem exigência de alvará, com valores acima de R$ 100 mil deverão ser retirados em qualquer agência do banco com “perfil de centralizadora”.
O tribunal informou ainda que a consulta aos dados de depósito dos precatórios de 2019 é feita na página do TRF-2 na internet (https://www10.trf2.jus.br/portal/), na opção “Precatórios e RPVs/ Consulta Pública”. Já as requisições expedidas até 30 de setembro de 2018 (sistema Apolo) ou diretamente no link https://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(51didji45gjitv452trlntn0)/inicio.aspx. As RPVs de fevereiro poderão ser consultadas por meio do e-Proc (eproc.trf2.jus.br).
Rapidez na concessão de benefícios
O segurado que deu entrada em pedido no INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou qualquer outro antes de abril de 2019 pode contar com o Programa Especial de análise de benefícios, que consta na Medida Provisória 891/19. Essa é a mesma MP que fixa a antecipação do 13° salário para aposentados e pensionistas do INSS.
Lá no meio no texto passou uma alteração da Lei 13.846/19, que é a antiga MP 871, mais conhecida como a lei do pente-fino. Com a lei, os servidores do INSS agora têm uma meta mínima de análises por mês e também irão ganhar bonificação por casos analisados além da meta estabelecida.
Ou seja: O programa irá acelerar a análise dos pedidos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS.
Para saber se o pedido no INSS está dentro do programa especial, observe se ele tem as seguintes informações nos andamentos do processo: Enviado para 015001 – Coordenação geral de reconhecimento de direitos; ou constar o termo Fila Nacional, é recomendável acompanhamento semanal do processo.
Caso o status do processo mudar de “em análise” para “concluído”, é só aguardar a carta chegar para saber se o benefício foi negado ou se foi deferido.
Nos casos de pedidos negados, o segurado tem dois caminhos: Entrar com recurso administrativo ou entrar com pedido judicial de concessão de benefício. Agora se tiver o termo “Exigência”, significa que o INSS precisa de algumas informações ou documentos para dar seguimento ao processo. O prazo para entrega destas informações é de 30 dias.
Desconto na conta de luz
Mais de 4,6 milhões de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS têm direito a desconto na conta de luz. Boa parte dessas pessoas, no entanto, desconhece o benefício pago a idosos e deficientes pobres.
A redução no valor da fatura pode chegar a 65% e é garantida pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Hoje, apenas 383 mil solicitaram a dedução, segundo dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, atrelada ao Ministério da Cidadania.
Para solicitar o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, o beneficiário do BPC ou alguma pessoa da família deve procurar um posto de atendimento da companhia de energia elétrica da região.
Para isso, é preciso ter em mãos o cartão do BPC, um documento de identificação (CPF ou RG) e a última conta de luz.
Os documentos serão analisados pela companhia elétrica. O BPC deve estar ativo e o beneficiário ser cliente residencial. O percentual de desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família: 65% para até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh e 10% para um consumo até 220kWh. (O Dia)