Órgão estabeleceu limites de transferência e outras regras similares às de TED e DOC devido ao aumento de sequestros
A falta de segurança pública observada no aumento de sequestros em grandes cidades segue minando os avanços promovidos com a criação do PIX e levou o Banco Central a impor uma série de restrições e regras que, na prática, transformam o PIX em apenas uma TED ou DOC sem taxa.
De acordo com o anúncio feito pelo BC nesta sexta (27), as operações entre pessoas físicas e microempreendedores individuais ficarão limitadas a R$ 1.000 de 20h às 6h. Para aumentar os limites de transferências em outros horários, haverá um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação do pedido.
O usuário também poderá estabelecer limites de acordo com os horários e as instituições financeiras poderão oferecer um cadastro prévio de chaves PIX que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos, mantendo o limite menor para outras contas.
Confira outras regras impostas ao usuário devido à incapacidade dos governos federal, estaduais e municipais de fornecer a segurança devida aos cidadãos que pagam impostos e deveriam receber esse serviço básico como contrapartida.
- permitir que os participantes recebedores do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
- tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
- permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
- exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
- determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
- exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
- exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes. (DP)