PGR rebate Moraes e diz que se manifestou no caso de Roberto Jefferson
Enquanto o ministro do STF diz que não houve manifestação da PGR até a data da decretação da prisão, a Procuradoria afirma que houve, sim manifestação no sentido contrário à medida cautelar.
O gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, emitiu nota oficial dizendo que não houve qualquer manifestação da PGR até a decisão que decretou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, que no caso foi ontem, 12, e a prisão foi cumprida nesta sexta, 13, pela PF.
O PGR Augusto Aras, por outro lado, afirma que houve, sim, manifestação da Procuradoria, no tempo oportuno e no prazo estabelecido, no sentido contrário à medida cautelar.
STF
Na nota, Alexandre de Moraes explica que no dia 5 de agosto o processo referente à prisão de Roberto Jefferson foi entregue para a PGR, assinando-se um prazo de 24 horas para que pudesse manifestar-se
No entanto, até a decisão que decretou a prisão preventiva de Roberto Jefferson e determinou a realização da busca e apreensão, na data de ontem, 12 de agosto de 2021, “não havia qualquer manifestação da Procuradoria-Geral da República a esse respeito, embora vencido o prazo”.
Leia a íntegra da nota.
A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:
- Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.
–Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.
–A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.
- O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.
–As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.
(migalhas.com)