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PREFEITURA DE ITABUNA PRORROGA RESTRIÇÕES CONTRA CIRCULAÇÃO NOTURNA

por Ornan Serapião
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A Prefeitura de Itabuna prorrogou até segunda-feira, dia 17, as medidas restritivas de circulação noturna das pessoas pelas vias públicas de acordo o Decreto Municipal de nº 14.400, publicado na edição de ontem do Diário Oficial. A medida vale entre as 22h e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar suas atividades às 21h30min, para que seus colaboradores tenham tempo de retornar para suas residências. Os atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer também até o mesmo horário limite. O mesmo vale para as academias e centros de treinamento, bares, restaurantes e similares. O decreto reafirma que fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após às 21h30. Já o transporte coletivo poderá funcionar até as 22 horas. Também está proibida a realização de atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como atividades físicas coletivas que promovam contato físico. Fora do horário de restrição, fica permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), desde que seja mantido o distanciamento social e demais medidas de saúde e segurança. Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas, e o funcionamento de salas de cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.

Decreto Municipal de nº 14.400, 11/5/2021

  • Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 22 h às 05 h;
  • Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 21h30;
  • Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 21h30h;
  • Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 21h30;
  • Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 21h30;
  • Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após as 21h30;
  • Permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), mantendo o devido distanciamento e demais medidas de saúde e segurança;
  • Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 22 h;
  • Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.
  • Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.
  • Liberado o funcionamento do cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.

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