Medida provisória que altera as regras de publicidade das licitações e contratos do poder público é inconstitucional
Em mais uma tentativa de interferir abruptamente na receita dos jornais, o presidente Jair Bolsonaro editou na semana passada a Medida Provisória (MP) 896/2019, que altera as regras relativas à publicidade das licitações e contratos do poder público. A medida substitui a publicação em jornais de grande circulação pela publicação em sites de internet. Em agosto, o governo editou a MP 892/2019, alterando regras de publicidade de atos de empresas de capital aberto.A MP 896/2019 é acintosamente inconstitucional, tanto pelo seu evidente desvio de finalidade e pela ausência dos requisitos de relevância e urgência para a edição de medida provisória como pelos seus efeitos perversos sobre as licitações, contrariando os princípios previstos na Constituição para a administração pública, pois a isso ela se destina. A efetiva publicidade é elemento fundamental para a lisura e moralidade dos atos do poder público. É muito estranho que um governo eleito sob a bandeira do combate à corrupção, cuja principal promessa era erradicar os malfeitos petistas da máquina pública, recorra a uma medida provisória para diminuir a transparência dos atos públicos nos níveis federal, estadual e municipal.A MP 896/2019 altera a Lei de Licitações, a Lei do Pregão, a Lei das Parcerias Público-Privadas e a Lei do Regime Diferenciado de Contratação. O objetivo, idêntico para as quatro leis, é excluir a exigência de publicação em jornal de grande circulação de determinados atos, substituindo-a pela publicação em site de internet indicado pelo poder público respectivo. Ao ler o exíguo conteúdo da MP – com apenas sete artigos o governo deseja modificar toda a lógica da publicidade do sistema de contratação pública – fica evidente o descuido com a segurança jurídica e a transparência dos atos.A publicação em jornais de grande circulação garante o acesso à informação, mas não apenas isso. Ela também dá certeza sobre o conteúdo publicado, já que, uma vez impresso, não pode ser modificado. É, assim, uma forma simples de atestar o exato teor publicado. Tal efeito, essencial para a segurança das partes envolvidas numa licitação, não ocorre com a publicação na internet. A MP 896/2019 ignora, no entanto, essa diferença.O desleixo com as licitações é do que o País menos precisa nesta hora. Num momento em que ao governo cabe atrair investimentos, oferecendo um ambiente institucional estável e previsível, o presidente Bolsonaro emite uma MP que só traz insegurança. Que segurança jurídica há quando o poder é exercido deliberada e manifestamente para satisfazer interesses pessoais do governante? E ressalte-se que o caso não se refere a elementos pontuais da administração pública. O presidente Jair Bolsonaro utilizou o poder de editar atos com força de lei para alterar as quatro principais leis que regem o funcionamento e a interação da administração pública com todo o setor privado.Esse acossamento irresponsável contra a imprensa – o governo federal não mede os efeitos de seus atos sobre o ordenamento jurídico e o ambiente econômico – é incompatível com o compromisso, assumido por Jair Bolsonaro no dia da posse, de respeitar a Constituição. O juramento envolve zelar pelos direitos e garantias fundamentais inscritos na Carta Magna. Entre esses direitos, não é demais lembrar, está a liberdade de imprensa. Não respeita essa fundamental liberdade quem utiliza arbitrariamente o poder estatal para atacar as empresas de comunicação. Esse modo de proceder, que não encontra guarida num Estado Democrático de Direito, é imitação dos mandos e desmandos impetrados na Venezuela por Hugo Chávez e depois repetidos por Nicolás Maduro.O uso arbitrário de medida provisória para atacar a imprensa fere ainda outro aspecto fundamental da Constituição. Ele acossa não apenas a imprensa, mas também o Poder Legislativo. Desprovida de relevância e urgência, a MP 896/2019 é uma manobra para que um capricho presidencial prevaleça sobre uma legislação amplamente debatida e estudada no Congresso. Deveria ser rejeitada de pronto.