A Medida Provisória 927 editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em março, perdeu a validade no último dia 19, por falta de votação no Congresso para torná-la lei. A medida tinha o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus nas empresas.
Um dos principais pontos da MP era a facilitação do home office. Com o fim da medida, as relações trabalhistas voltam a seguir à CLT. No caso do home office, por exemplo, as empresas precisarão entrar em acordo com o trabalhador e pagar um aditivo contratual. Já os estagiários e aprendizes ficam impossibilitados de exercerem as atividades remotamente.
Outra alteração importante é sobre o tempo gasto pelo trabalhador para acessar aplicativos de mensagens como WhatsApp ou Skype e até mesmo o e-mail. A MP esclarecia que a atividade não poderia ser considerada como tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou sobreaviso.
Mudanças também nas férias, que voltam a ser pagas antecipadamente, assim como era antes. Por lei, o trabalhador deve ser comunicado da pausa com 30 dias de antecedência, além de receber o terço adicional até dois dias antes do período de descanso.
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