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Por desobediência de Maia ao regimento, sessão de votação da lei de abuso de autoridade pode ser anulada

por Ornan Serapião
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Se Rodrigo Maia desobedeceu o que manda o Regimento da Câmara dos Deputados, no que se refere a requerimento de votação nominal, requerimento esse devidamente formulado com o quorum necessário, a questão é muito simples: é só impetrar Mandado de Segurança junto ao STF contra esse ato coator do Presidente da Câmara, que viola o direito líquido e certo dos parlamentares de votarem nominalmente um projeto de lei.Tem vasta jurisprudência no Supremo (sempre de mandados de segurança impetrados pela Esquerda) onde ele afirmou que o Regimento é a “lei” da Casa, e que o rito lá estabelecido tem que ser seguido.A sessão de votação pode ser anulada, para que seja feita nominalmente, como determina o Regimento da Casa, se ficar reconhecida a inobservância às normas regimentais por parte do Presidente.Deputados da Direita, mexam-se e impetrem hoje mesmo o mandado de segurança.Lembrem-se do seguinte: se o que ocorreu ontem tivesse sido contra os interesses da Esquerda, ela já teria ingressado com o Mandado de Segurança ontem à noite mesmo, pois não dorme em serviço.Está na hora de demonstrar força e atitude.

Guillermo Federico Piacesi RamosAdvogado

Publicado no jornal da cidade online

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