JUSTIÇA – STF condena ex-deputado federal Aníbal Gomes por corrupção e lavagem de dinheiro

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (9), concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 1002 e condenou o ex-deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro. O engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, réu na mesma ação, foi condenado a 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro, e os dois, de forma solidária, deverão pagar mais de R$ 6 milhões a título de danos morais coletivos.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes recebeu vantagem indevida de um escritório de advocacia que representava empresas de praticagem [serviço de auxílio à navegação] para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial com a estatal.

O acordo envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia. A fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, Sá simulou a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassou a maior parte a terceiros vinculados de alguma forma a Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.

Na sessão da última terça-feira (2), o relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de ambos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por 19 vezes, e, por ausência de provas, pela absolvição pelo crime de corrupção ativa e por 15 acusações do crime de lavagem de dinheiro. Em seu voto, o revisor, ministro Celso de Mello, seguiu o relator.

Tráfico de influência

Na sessão de hoje, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o relator em relação aos crimes de corrupção ativa e parte dos de lavagem de dinheiro, mas divergiram sobre o enquadramento penal dos delitos apontados como corrupção passiva, por entender que as condutas se amoldam com maior precisão ao delito de tráfico de influência.

Segundo o ministro Lewandowski, as vantagens recebidas ilicitamente não estavam vinculadas a algum ato de ofício ou ao conjunto de atribuição inerentes ao cargo do então deputado, mas à venda ou à exploração da influência pessoal que este exercia sob Paulo Roberto Costa. O ministro Gilmar Mendes frisou que a intermediação prestada por Gomes consistiu basicamente na marcação de audiência com o diretor da estatal, o que poderia ter ocorrido mesmo se ele não fosse deputado federal.

Bahia.ba

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