O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a apresentar resultado de exames que testou coronavírus.
A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da Advocacia Geral da União e fixou um prazo de cinco dias para que o caso seja reanalisado. Ou seja, para que seja decidido se o chefe do Executivo vai mesmo ser obrigado a apresentar os laudos.
A magistrada, que é plantonista, definiu, portanto, que a decisão cabe ao relator original do recurso, o desembargador Carlos Muta.
Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia deliberado que a AGU deveria fornecer todos os exames feitos pelo presidente para testar a Covid-19.
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