Governo de MT publicou decreto nesta segunda-feira (13), com as regras para a suspensão
Os servidores públicos do Estado de Mato Grosso poderão, a partir de hoje (13), solicitar a suspensão do desconto dos empréstimos consignados na folha de pagamento, pelo prazo de 3 meses. A autorização foi concedida por meio do decreto 452, publicado no diário oficial que circula nesta segunda-feira.
Regras
O decreto diz que as parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo. Para solicitar a suspensão, os servidores deverão enviar um requerimento por escrito, no qual deve estar expressa a responsabilização por eventuais encargos financeiros incidentes em razão da reformulação do contrato. O decreto não deixa claro a quem deve ser encaminhado o requerimento, mas estabelece que a Secretaria de Planejamento e Gestão poderá “expedir normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento do decreto”.
Justificativas
O governador Mauro Mendes (DEM) justificou a iniciativa em razão do estado de calamidade pública vigente em Mato Grosso desde 25 de março deste ano, em razão da pandemia do coronavírus. Mauro também ressalta a redução na renda das famílias decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas – assim como o aumento das despesas decorrentes das medidas de distanciamento e isolamento social. Um quarto argumento utilizado pelo democrata para editar o decreto foi que existe um “alto endividamento dos servidores públicos estaduais decorrente de empréstimos consignados contraídos junto às instituições financeiras”. (OLIVRE)