Centro de Nova Iguaçu durante quarentena – O DIA FOTO
Rio – A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou, nesta terça-feira, os horários escalonados para o funcionamento das atividades consideradas essenciais no comércio e na indústria da cidade. A medida foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor a partir desta quinta. Apesar do decreto, alguns comerciantes da Zona Sul da cidade já abriram seus comércios nesta terça. De acordo com a prefeitura, o objetivo é conter a pandemia do novo coronavírus (covid-19) e reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e estabelecimentos. “Esta é mais uma iniciativa do prefeito Marcelo Crivella, preocupado em conter a pandemia. O escalonamento permite melhor distribuição do volume de pessoas pela cidade ao adotar diferentes faixas de horários de funcionamento das empresas” disse o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca.
Comerciantes não respeitaram o isolamento.
A determinação da prefeitura não foi seguida por alguns lojistas dos bairros Flamengo e Copacabana. Antes das 9h desta terça-feira, havia supermercados, hortifrutis e lojas de material de construção abertos. A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) foi procurada mas ainda não tem um posicionamento sobre a questão.
Horários de funcionamento por atividade:
Padarias e confeitarias – 5h às 20h
Farmácias – 7h às 22h
Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis – 7h30 às 19h30
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – 8h às 21h
Distribuidoras – 6h30 às 18h30
Depósitos – 6h30 às 21h
Lojas de conveniência – 08h às 20h
Postos de combustíveis – sem restrição
Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – 10h às 18h
Agências bancárias e casas lotéricas – 10h às 16h
Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – 10h às 16h
Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – 10h às 16h
Comércio de gás e lavanderias – 11h às 20h
Comércio de materiais de construção – 8h30 às 18h
Transportadoras e abastecimento – sem restrição
Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru: – 12h às 24h
Horário para a indústria também é modificado
Com a regulamentação, os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais passam a ter horário de funcionamento será das 7h às21h.
(odia)