ITABUNA: DECRETO PROÍBE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO A PARTIR DESTE SÁBADO

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Decreto assinado pelo prefeito de Itabuna em  exercício, Fernando Vita (MDB), determina o fechamento do comércio na cidade a partir do próximo dia 21, pelo prazo de 15 dias, por causa da crise do coronavírus na cidade. O artigo 5º fala sobre o comércio: Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento e atividades de shoppings, galerias, bares, restaurantes, academias de musculação, dança, ginástica, clubes sociais, igrejas, eventos sociais, políticos, congressos, convenções, seminários, festas, formaturas, comemorações, indústrias e fábricas, serviços de Call Center, cursos, atividades bancárias e do comércio em geral, incluindo o comércio estabelecido nos bairros, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação. A CDL queria que o comercio ficasse funcionando das 9 as 15 horas, mas o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Saúde e o Parecer Técnico do médico Infectologista Fernando Hernandez Romero, foi pelo fechamento total pelo prazo de 15 dias.

Veja abaixo, os artigos 3º, 4º e 5ºdo decreto.

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