CORONAVÍRUS – OS DECRETOS DO GOVERNO DO ESTADO

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O governador Rui Costa, da Bahia, tem adotado medidas para a contenção do Coronavírus no Estado. Uma delas, é a implantação do trabalho remoto, objeto do Decreto 19.528, do dia 16,03. Entretanto, há setores da educação como de resto de toda a administração, que resiste à determinação e tem pessoas que agem contrariamente às ações ali contidas. Seria bom que o Comitê Emergencial de Saúde Pública, criado pelo mesmo decreto, verificasse a obediência dos setores encarregados da implementação das ações ali emanadas do governo, enunciadas no mencionado decreto. Também o Secretário de Educação, no particular, poderia mandar averiguar nos núcleos territoriais de educação, assim como os demais secretários naquilo que é de suas responsabilidades nesse triste momento que vivemos. O que falta é colaboração por parte do pessoal. Aqui, governador, trata-se de uma DENÚNCIA que nos foi trazida por uma servidora do Estado. No outro decreto do governador número 19.533, de 16.03, há, smj. um tremendo engano quando no seu artigo primeiro, o governador estabelece que “Fica determinada a requisição administrativa de equipamentos de proteção individual – EPIs, quais sejam, máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares e óculos de proteção, e, ainda, antissépticos para higienização, tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavírus, autorizando-se o recolhimento nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.”  Isso é um absurdo, confiscar produtos de particulares. Pelo menos não é um bom exemplo. Nenhum fornecedor se negaria a vender seus produtos, mormente quando a situação é de pandemia. Caso isso ocorresse, aí sim justificaria uma medida mais enérgica. Mas, na força, governador, fica difícil. O momento requer entendimento. Essa é a nossa opinião.

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